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Desembargador mineiro será investigado por supostos crimes sexuais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar. A decisão ocorreu durante a 9ª Sessão Ordinária de 2026, na manhã desta terça-feira (9/6). O magistrado já havia sido afastado de forma cautelar de suas funções, pelo próprio CNJ, em fevereiro deste ano, quando foi aberta uma Reclamação Disciplinar por suposta prática de infração ao proferir voto para absolver réu acusado de estupro de vulnerável e por possíveis práticas de crimes sexuais contra outras vítimas. O voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que defendeu a manutenção do afastamento do magistrado e a instauração do PAD, foi seguido pelos demais conselheiros e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Ao defender a abertura do PAD, o ministro Campbell relembrou que inicialmente a Reclamação Disciplinar foi instaurada para apurar o voto do magistrado mineiro quando absolveu o réu de 35 anos por estupro de uma criança de 12 anos. O acusado tinha usado o argumento de que o caso apresentava peculiaridades que afastavam a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão considera crime de estupro qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos.  Porém, o procedimento foi ampliado para investigar também relatos de crimes sexuais praticados pelo magistrado Magid. Investigação in loco Para analisar as denúncias, a Corregedoria Nacional de Justiça deslocou equipe de juízes auxiliares para ouvir as supostas vítimas que acusavam o magistrado de importunação sexual e estupro, fatos ocorridos em Teófilo Otoni e Governador Valadares, no interior de Minas Gerais. “Ao todo, foram identificadas sete vítimas”, destacou o relator.  Ele ainda salientou ameaças feitas às vítimas pelo agressor para que cedessem às suas investidas. O ministro Campbell também afastou a possibilidade de prescrição dos crimes ao que o magistrado é acusado, uma vez que os fatos contra uma das vítimas ocorreram em 2011 e a prescrição só aconteceria em 2027, e contra outras aconteceria em 2030. “Do depoimento das vítimas foi possível extrair um padrão sistemático de comportamento assumido que selecionava as vítimas a partir da resistência que essas podiam oferecer às suas investidas. A abordagem era precedida de uma situação de subordinação que propiciava o contato e enfraquecia eventuais resistências, sendo que muitas encontravam-se em situação de vulnerabilidade e tenra idade”, expôs o ministro Campbell. Processo relacionado: Reclamação Disciplinar 0001163-34.2026.2.00.0000 Texto: Margareth Lourenço Edição: Beatriz Borges Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 116
09/06/2026 (00:00)
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