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  A legislação proíbe reajuste das mensalidades em função de Faixa Etária nos Planos de Saúde.
       
 
 A  Lei 10.395/1995 incide sobre a Parcela Autônoma  e sua Fração de 20% Incorporada ao vencimento Básico do Magistério.
 
  
  O Piso Nacional do Magistério Estadual e Municipal deve ser cumprido nos termos da Lei Federal 11.738/2008.
 
               
     A   Revisão dos Benefícios de Aposentadoria da Previdência Privada é reconhecida pelos nossos Tribunais.   
     
    É possível revisionar o valor da parcela de contribuição no Planos de Pecúlio quando os reajustes são abusivos.
   
     
  Cabe ação de indenização quando ocorrer cancelamento de viagem, ou extravio de bagagem, inclusive, temporário, conforme jurisprudência de nossos Tribunais.
 
 
   É inconstitucional a correção monetária nos ativos das Pessoas Jurídicas.
 
 
   Pode ser pleiteada judicialmente a Revisão do Saldo do FGTS, desde 1999.
 
   
    Recente decisão do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que nas Ações Coletivas promovidas por Associações e ou Sindicatos, estas só beneficiam os Associados que autorizarem por escrito o ingresso da Ação Judicial. Os que não autorizarem por escrito ou não acionarem o judiciário terão seus direitos prescritos.
 
    Nos Contratos Bancários de Empréstimos para pessoas físcas e jurídicas cabe a Revisão Contratual.
 
   
    Ocorrendo  Atraso de Entrega de Imóvel pela Construtora é cabível postular indenização.
 
    
 
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