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Desembargador do TJBA será investigado por decisão em plantão judicial

A atuação suspeita de um desembargador baiano em plantão judicial será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros e conselheiras decidiram pela abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que autorizou a prisão domiciliar de um suposto chefe de organização criminosa de alta periculosidade. Nesta terça-feira (26/5), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, votou pela abertura do PAD para verificar indícios de favorecimento indevido pela concessão de prisão domiciliar ao detento. Durante a análise do Pedido de Providências 0007889-92.2024.2.00.0000, na 8.ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, Campbell informou que, apesar de não haver comprovações bancárias de aumento de patrimônio ou de movimentações financeiras suspeitas, essas questões não eliminam a possibilidade de haver outros meios de ocultação de provas. O corregedor citou, por exemplo, a existência de um telefone periciado pela polícia que foi reconfigurado para o estado de fábrica, como se nunca tivesse sido utilizado, na noite em que foi determinada a busca a e apreensão no gabinete do desembargador. Campbell defendeu também que o CNJ vai analisar o contexto em que a decisão do desembargador foi proferida, já que fugiu à normalidade da situação. De acordo com ele, o plantão judicial não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo órgão de origem, cabendo ao plantonista apenas a admissibilidade do pedido. “Somente matérias urgentes devem ser analisadas nesse contexto”, afirmou. No caso, o corregedor ressaltou que o desembargador agiu sem cautela, tendo infringido determinações não apenas do código de ética, mas também da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Histórico Em dezembro de 2024, durante um plantão judicial, o desembargador Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suspeito de chefiar uma organização criminosa na Bahia. A justificativa foi de que a medida evitaria risco de vida ao preso, que sofre de doença cardíaca. A decisão dizia que o pedido se enquadrava em normas do tribunal de origem, nos princípios da dignidade humana e nos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. A Corregedoria Nacional de Justiça, no entanto, afastou o desembargador naquele mesmo ano, alegando que a decisão fugia às regras do plantão judicial, além de ferir o princípio do juiz natural, isto é, interferir em decisão prévia de outro magistrado. O habeas corpus, inclusive, chegou a ser revogado pelo relator originário, que expediu novo mandado de prisão, já que o caso não poderia ser decidido em regime de plantão judicial. Durante o afastamento, o magistrado foi aposentado pelo TJBA ao completar a idade de 75 anos. Mesmo assim, a situação não suspende a atuação do CNJ. Processo relacionado: Pedido de Providências 0007889-92.2024.2.00.0000 Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 6
26/05/2026 (00:00)
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