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Remuneração pela coleta de resíduos em tribunais leva dignidade a catadores

O que representa uma pequena despesa para uma instituição pública pode fazer grande diferença na vida de catadores de materiais recicláveis. A avaliação é do presidente da Cooperativa Itamare, José Marques, beneficiada pela contratação remunerada do serviço de coleta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), na Paraíba. Antes de receber pelo serviço, a cooperativa precisava retirar da receita obtida com a venda dos materiais os recursos para cobrir os custos da coleta.  A experiência está entre as identificadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em levantamento sobre a implementação da Recomendação CNJ n. 169/2026, que orienta os tribunais a remunerarem associações e cooperativas de catadores pelo trabalho prestado. O levantamento, com informações recebidas até o fim de setembro, mostra que cinco tribunais já mantinham contratos remunerados em execução: os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, da 4ª, da 7ª e da 13ª Regiões (TRT-2, TRT-4, TRT-7 e TRT-13) e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Outros 29 informaram providências para implantar a medida. Ao todo, 38 dos 57 tribunais consultados responderam ao CNJ, o equivalente a 66,7%. Publicada em maio, a recomendação propõe substituir o modelo baseado exclusivamente na entrega dos materiais recicláveis às cooperativas pelo pagamento dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação ambientalmente adequada, sem prejuízo da renda obtida com a comercialização dos resíduos.  Mudança de realidade  Catadores da Cooperativa Itamare, na Paraíba. Foto: acervo da cooperativa. Iniciada em 2023, a contratação da cooperativa paraibana com o TRT-13 mudou o dia a dia dos cooperados. O presidente da Itamare conta que os 11 integrantes da cooperativa deixaram o trabalho no lixão para organizar a atividade de reciclagem de forma cooperada. “Hoje a gente tira uns R$ 700 por mês, mas quer apurar pelo menos um salário-mínimo daqui a um ano, que era o que tirávamos no tempo do lixão”, conta.  Ele explica que, embora os ganhos no lixão fossem maiores, o trabalho era totalmente insalubre. Com a organização da cooperativa, localizada no município paraibano de Itabaiana, a cerca de 80 km da capital, os integrantes passaram a buscar contratos para a retirada de materiais recicláveis em empresas, escolas e condomínios. Antes da contratação remunerada, a receita obtida com a venda dos resíduos nem sempre era suficiente para cobrir despesas como combustível e alimentação, além do trabalho envolvido na coleta. Com o pagamento pelo serviço, esses custos deixaram de consumir parte da renda obtida com a comercialização dos materiais.  Contrato remunerado  Catadores da Cooperativa Catanorte, em Rondônia. Foto: Ascom TJRO Em Rondônia, a remuneração também contribuiu para reorganizar o trabalho da Cooperativa Rondoniense de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Catanorte). Com cerca de 30 anos de atuação, a entidade enfrentou dificuldades após o fechamento do lixão da Vila Princesa, em Porto Velho, em 2023. O grupo, que chegou a reunir aproximadamente 30 trabalhadores, passou a contar com 13 cooperados e precisou buscar novas fontes de renda por meio da prestação de serviços a condomínios, escolas e instituições.  O primeiro contrato da cooperativa com um órgão público foi firmado com o TJRO, em setembro de 2025. Michel Esteves, técnico da área administrativa da Catanorte, conta que a contratação ajudou a cooperativa a organizar a logística de coleta e a calcular os custos do serviço. Em setembro de 2026, os contratos da cooperativa somaram R$ 79,3 mil, dos quais 88% corresponderam ao contrato com o TJRO. Para outubro, a previsão era de R$ 166 mil, com participação de 42% do tribunal. No mesmo mês de setembro, a cooperativa coletou 7,7 toneladas de papelão, papel e plástico por meio dos contratos, sendo 22% desse volume proveniente do TJRO.  Além do pagamento pelo serviço prestado, Michel conta que o contrato com o TJRO ajudou a cooperativa a compreender melhor os custos e os resultados financeiros do trabalho. A experiência também passou a servir de referência para outras contratações, e a cooperativa firmou contrato com o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14).  “A partir desse contrato também vamos revisar acordos que já possuíamos, quando estiverem na data de renovar, para chegarmos a valores justos para todos”, afirma. Embora a renda ainda não tenha recuperado os valores alcançados quando os cooperados trabalhavam no lixão, Michel relata avanços na organização das atividades. Antes, os ganhos chegavam a dois salários-mínimos por trabalhador; atualmente, estão próximos de um salário-mínimo.  O TJRO também adotou uma política de gestão de resíduos sólidos que prevê a separação dos materiais na origem e ações de sensibilização de magistrados, servidores e equipes de limpeza. Após apresentar sua experiência em evento promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal passou a receber pedidos de informações de outros órgãos e prepara um encontro virtual, previsto para novembro, para compartilhar os procedimentos da contratação remunerada.  Experiências multiplicadas  Material recolhido pelos catadores. Foto: Divulgação. No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, os contratos remunerados começaram a ser executados em julho de 2026 e abrangem 22 unidades judiciais e administrativas. Duas cooperativas foram habilitadas: Vira Lata, com 51 integrantes, e Cooperglicério, com 42. O modelo prevê rodízio semestral entre as entidades e remuneração de R$ 200 por coleta nas unidades da capital e R$ 250 nas demais localidades. O valor estimado da contratação, com vigência de 30 meses, é de R$ 238,5 mil.  Além do pagamento pelos serviços, as cooperativas mantêm a receita obtida com a venda dos materiais. O tribunal exige notas fiscais, relatórios das coletas e informações sobre a distribuição da renda da comercialização dos resíduos entre os cooperados. Desde o início dos contratos, foram recolhidas mais de 24 toneladas de recicláveis. Em setembro, a Vira Lata registrou receita de R$ 13.234, considerando os pagamentos pelos serviços e a comercialização dos materiais, valor equivalente a aproximadamente R$ 260 por cooperado naquele mês.  No Ceará, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) passou a remunerar a coleta em setembro, após credenciar cinco entidades para atuar em rodízio trimestral. Cada coleta é remunerada em R$ 400, com periodicidade de 30 dias.  O tribunal também exige uma planilha de rateio que demonstre a distribuição do pagamento entre os trabalhadores participantes. A experiência, desenvolvida com a atuação do conselheiro do CNJ Paulo Regis Machado Botelho, já motiva tratativas para compartilhar a metodologia com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Mobilização nacional  Supervisor da política de sustentabilidade do Poder Judiciário, o conselheiro Paulo Regis tem incluído a remuneração dos catadores nas agendas institucionais realizadas com os tribunais. Em visita ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte (MG), no início de outubro, ele apresentou as diretrizes da Recomendação CNJ n. 169/2026 e defendeu a valorização do trabalho realizado pelas cooperativas. “Essa é uma forma de dar dignidade aos catadores e, ao mesmo tempo, para que o Judiciário contribua para uma sociedade melhor”, afirmou.  A mobilização também envolve o acompanhamento das providências adotadas pelos órgãos judiciais. Dos 29 tribunais que informaram planos de implementação, 14 estavam em estágio avançado no levantamento de setembro, com procedimentos de contratação autorizados, minutas, estudos técnicos, termos de referência ou cronogramas. Outros 15 encontravam-se em fase inicial.  Entre os desafios para ampliar a medida está a previsão de recursos orçamentários. No Tocantins, o Tribunal de Justiça do Estado (TJTO) informou ter reservado recursos no orçamento e no Plano Anual de Contratações de 2027 para atender à recomendação. Para o conselheiro Paulo Regis, a remuneração das cooperativas representa um custo baixo para os tribunais e pode ser incorporada ao planejamento orçamentário sem comprometer as demais despesas das instituições.  Por meio da Rede TO Sustentável, coordenada pelo TJTO e integrada por órgãos do sistema de justiça, instituições públicas, universidades e entidades parceiras, são desenvolvidas ações conjuntas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental. Entre as iniciativas em andamento está a elaboração de modelos de documentos para facilitar a contratação de associações e cooperativas de catadores por órgãos públicos.  A Recomendação CNJ n. 169/2026 estabelece que a remuneração deve ser justa e adequada, considerando os custos operacionais, administrativos e logísticos envolvidos no serviço. Também orienta a adoção de ações permanentes de educação ambiental e de mecanismos de acompanhamento dos resultados sociais, econômicos e ambientais das contratações. A proposta é reconhecer que, além do valor comercial dos resíduos, existe um trabalho essencial de coleta e destinação que precisa ser remunerado.  Texto: Margareth Lourenço  Edição: Simone Norberto Revisão: Geovana Lima   Agência CNJ de notícias Número de visualizações: 2
30/10/2026 (00:00)
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